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Agnaldo Marquez Vieira
Itumbiara (GO)
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Agnaldo Marquez Vieira, Advogado OAB/GO 53.225
Advogado, PRF aposentado, graduado em Ciências Contábeis e Direito, Pós graduado em Auditoria Contábil e Direito de Trânsito.
Publicações
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4
)
Agnaldo Marquez Vieira
Modelo ·
há 2 anos
Razões Finais - Reclamada
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BAIXADA DA ÉGUA ESTADO DO MARANHÃO. Processo: XXXXX-46.2035.5.19.0113 FAZ O L E CHORA LTDA, já devidamente...
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Agnaldo Marquez Vieira
Modelo ·
há 2 anos
Impugnação à Contestação por Negativa Geral
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUMBIARA ESTADO DE GOIÁS. Processo: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX TÍCIO MÉVIO DE CAIO , já...
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Agnaldo Marquez Vieira
Artigo ·
há 9 anos
O Motorista Profissional perante as leis 13.103/2015 e 12.619/2012
O MOTORISTA PROFISSIONAL PERANTE AS LEIS 13.103/2015 E 12.619/2012 Publicado em 18 de August de 2017 por Agnaldo Marquez Vieira webartigos.com.br RESUMO O trabalho é direito fundamental do homem,...
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Comentários
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
ano passado
Homens que sofrem violência doméstica também tem proteção legal!
Natalia Matos
·
ano passado
A Deputada Tábata Amaral do PSB de São Paulo, apresentou o Projeto de Lei 982/2025 que tem como objetivo desobrigar o exame de corpo de delito para o crime de violência doméstica.
Embora entendamos a necessidade de se proteger as mulheres, não podemos fechar os olhos para a proteção da Justiça e a ampla defesa.
A prova técnica é muito importante para a apuração da verdade real.
Vivendo no país onde um criminoso condenado a centenas de anos de prisão, está solto e fazendo propagandas, e uma outra pessoa que escreve com batom em um monumento recebem tratamentos disformes, qualquer alteração na norma é motivo de preocupação e quase desespero.
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
há 2 anos
Usucapião - Replica - Modelo de Peça Jurídica
Julio Cesar Martins
·
há 4 anos
Os artigos do Código de Processo Civil, citados nesta peça, referem-se ao antigo, e revogado.
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
há 3 anos
Juíza usa prints de rede social para demonstrar ostentação de devedora - isso é visual law?
Renato Sobhie Zambonatto
·
há 3 anos
Acredito que o mais importante é que o credor não seja feito de besta, e a Justiça trate os desiguais na mesma proporção de sua desigualdade.
Infelizmente nossa Justiça só enxerga o que lhe convêm.
Parabéns a essa Juíza que teve a atitude de sair da cômoda condição de julgadora, e de fazer olhos moucos para o que "não lhe diz respeito", como acontece na maioria dos casos.
Um mau pagador, fraudando a execução é o que existe nesse país.
E seu padrão de vida não muda, e credores com o pires na mão, vendo a ostentação e nada podem fazer.
Parabéns Excelência, que sua atitude seja replicada por todo esse país.
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Recomendações
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Rafael Ferrari
Comentário ·
ano passado
Homens que sofrem violência doméstica também tem proteção legal!
Natalia Matos
·
ano passado
Até que enfim alguém tem coragem de abordar esse tema, nem que seja de maneira superficial.
E abordado por uma mulher, o que é melhor ainda: mostrou ter ao menos consciência, e também consegue ver os homens como vítimas potenciais.
Porque convenhamos: todos esses discursos bonitinhos, bacaninhas e corretinhos, somente em favor das mulheres, são de esgotar a paciência de um monge tibetano.
Ninguém fica pensando no gênero de um idoso, criança, adolescente, e até mesmo animal, quando defende a proteção, o bem-estar e a segurança de cada um deles.
Mas, quando chega a vez dos homens, aí não pode? Ou não é interessante? Ou não serve às ideologias?
Tem de aplicar a LMP por analogia SIM! Homens também são vítimas SIM!
Chega de hipocrisia!!!!
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Diego Perea
Comentário ·
ano passado
Homens que sofrem violência doméstica também tem proteção legal!
Natalia Matos
·
ano passado
Todos que eu conheço já foram agredidos pelas esposas namoradas .. Dois já até tomaram facadas. Não existe nenhum amparo para o homem. Vira chacota
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Antonio Jocelio
Comentário ·
há 8 anos
Dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem)
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
OAB QUE NÃO CUMPRE A LEI É CRIMINOSA JUNTO COM O STF.
O direito que não socorre o dorminhoco, oprimido e desamparado pelo Estado é criminoso.
O direito que não cumpre a lei é criminoso.
O direito que não sabe qual é a taxa legal de juros no Brasil escraviza a nação por dívidas.
O direito que não sabe que o usuário de drogas ilícitas se faz tão doente, criminoso e traficante é omisso.
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