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Agnaldo Marquez Vieira
Comentários
(
11
)
Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
há 3 meses
Usucapião - Replica - Modelo de Peça Jurídica
Julio Cesar Martins
·
ano passado
Os artigos do Código de Processo Civil, citados nesta peça, referem-se ao antigo, e revogado.
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
ano passado
Juíza usa prints de rede social para demonstrar ostentação de devedora - isso é visual law?
Renato Sobhie Zambonatto
·
ano passado
Acredito que o mais importante é que o credor não seja feito de besta, e a Justiça trate os desiguais na mesma proporção de sua desigualdade.
Infelizmente nossa Justiça só enxerga o que lhe convêm.
Parabéns a essa Juíza que teve a atitude de sair da cômoda condição de julgadora, e de fazer olhos moucos para o que "não lhe diz respeito", como acontece na maioria dos casos.
Um mau pagador, fraudando a execução é o que existe nesse país.
E seu padrão de vida não muda, e credores com o pires na mão, vendo a ostentação e nada podem fazer.
Parabéns Excelência, que sua atitude seja replicada por todo esse país.
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
ano passado
Estou devendo. Minha CNH será suspensa?
Enrique Keller Advocacia e Assessoria
·
ano passado
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
há 2 anos
A criminalização do olhar invasivo com conotação sexual (intrusive staring) e as suas implicações para o Direito Penal
Guilherme Carneiro
·
há 2 anos
Falta de serviço ! Muita gente querendo aparecer, com a propositura de leis como essa.
Os idealizadores desse tipo de bestialidade, deveria ser definitivamente afastado da vida pública.
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
há 2 anos
Usucapião Especial Urbana
NR Souza Lima
·
há 4 anos
O tamanho da área do imóvel, também diferencia esta modalidade de usucapião das demais modalidades.
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
há 4 anos
Este texto não é um manifesto, é um alerta aos nobres juristas!
Corrêa e Ferreira Advogados
·
há 10 anos
Parabéns pela lucidez que precisa contagiar toda a nossa categoria.
Infelizmente temos ainda os que defendem a tão combatida "Liturgia" usada vergonhosamente por algumas divindades do Supremo.
Um linguajar rebuscado, nem sempre demonstra cultura, conhecimento e capacidade.
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
há 4 anos
Impugnação à Contestação
Eric Santos
·
há 8 anos
Belíssima peça.
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
há 4 anos
MP pede condenação do município de Itumbiara por crueldade contra animais
Ministério Público do Estado de Goiás
·
há 12 anos
Como será que está esse processo ?
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
há 4 anos
Recebi uma multa de um lugar que nunca estive. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 8 anos
Sinto em ser o estraga-prazeres, mas recursos montados em modelos pré elaborados, como se um servisse para todos, raramente podem obter algum sucesso.
Cada caso é um caso, e lembro que em nosso país quem julga o recurso é quem autuou e aplicará a penalidade de multa. Portanto, os julgadores não são nossas mães que sempre se esforçam para acreditar na inocência dos filhos, mesmo quando foram eles os responsáveis pela traquinagem.
Portanto provar inocência do cometimento de uma infração de trânsito, não é tarefa fácil, e nem é obtida com modelos prontos de internet e de sites especializados, mesmo que a multa seja sem abordagem, o que deveria ser uma exceção, e os órgãos de trânsito estão nos empurrando de garganta abaixo !
O inocente é inocente e paga o pato e a multa assim mesmo !
Posto isso, para um recurso com alguma chance de sucesso, precisa-se conhecer profundamente a legislação de trânsito, para apontar os erros formais no Auto de Infração. Ou apresentar provas materiais idôneas e robustas, para afastar qualquer dúvida dos julgadores que não são imparciais como gostaríamos. Alegações como não estava e nunca estive nesse local, que havia alguém passando mal, que é uma pessoa de bem e que nunca cometeu tal tipo de infração, que isso e aquilo, e juntar documentos como cupom fiscal com o horário do abastecimento, cartão de área azul, e etc..... dificilmente vão convencer os julgadores.
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Agnaldo Marquez Vieira
Comentário ·
há 5 anos
Inusitado: TRT de PE penhora imóvel sede de empresa devedora para quitar débitos trabalhistas
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Será que o Brasil está começando a fazer o inadimplente pensar antes de fazer suas vítimas de otários ?
Pois aqui, o credor é sempre o otário da história !
Ganhar e não receber é o comum por aqui.
Tomara que a moda pegue !
Deus seja louvado !
A obrigação de quem deve é pagar !
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